Montagem do processo

Documentos necessários

 1ª VIA

Formulário Emissão/Registro de Diplomas devidamente preenchido e assinado pelo aluno

Deve conter, obrigatoriamente:

– Nome do aluno;

– Nome do curso;

– Data de solicitação e assinatura do solicitante;

– Tipo de solicitação: 1ª ou 2 via.

Recibo Original do depósito da taxa administrativa em vigor

Cópia da Carteira de Identidade

Cópia do comprovante de Quitação Militar

Cópia da Certidão de nascimento/Certidão de Casamento

Certidão de Quitação Eleitoral atualizado ou título eleitoral mais comprovantes de votação da última eleição

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Histórico Escolar do Ensino Médio

Outros documentos

Histórico Escolar

Diploma original com os carimbos necessários no verso, envolto em saco plástico e afixado na contracapa.

Capa do processo

Observação:  O documento de Verificação de Conclusão de Curso (VCC) está suspenso da relação de documentos necessários para registro de diploma das IES-DF nos casos em que houver declaração constando que o concluinte cumpriu todas as disciplinas obrigatórias e integralizou a carga horária total exigida conforme grade curricular do curso. As IES que não declararem tal informação em seus históricos escolares deverão anexar declaração individual das exigências curriculares devidamente assinado pelos dirigentes da Instituição ou encaminhar o processo com o formulário de Verificação de Conclusão de Curso, sendo que essa última opção acarretará demora na devolução dos processos. 

2ª VIA

Formulário Emissão/Registro de Diplomas devidamente preenchido e assinado pelo aluno

Recibo Original do depósito da taxa administrativa em vigor

Justificativa

Certidão de Quitação Eleitoral

Diploma

Capa do processo

Orientações Gerais

  1. O nome da Instituição a ser usado nos documentos (diploma, formulário, histórico, etc) deverá ser conforme o ato legal de credenciamento, não podendo ser o nome “fantasia” ou a Mantenedora. Em caso de alteração recente, encaminhar cópia do ato legal da alteração;
  2. Na identificação de erro, rasura e pendências no processo de Diploma, este será devolvido para os ajustes e resolução das pendências.  Não será cobrada nova taxa no reencaminhamento de processos devolvidos para correção e resolução de pendências. Para enviar o processo novamente à UnB, não retirar nenhuma folha do processo, nem mesmo as erradas. Cuidado para não cometer novos erros. Os documentos corrigidos deverão vim dentro do plástico junto com o diploma;
  3. Na possibilidade de rasura e erro no registro de diploma por parte da UnB (decorrentes por erro de impressão do registro), a IES poderá reencaminhar os processos a qualquer tempo.
  4. Prioridade de análise respeitará a ordem de chegada das remessas de processos;
  5. A documentação apresentada no processo será devolvida após o registro do diploma, sendo responsabilidade da instituição a guarda (arquivo) da documentação que comprova a formação do aluno e a devolução ou inutilização das cópias dos documentos pessoais;
  6. Os processos deverão ser entregues por pessoas autorizadas e encaminhados por meio de ofício em 2 vias. O Ofício de entrega de processos (Remessa) deve conter o mínimo de informações para identificação do documento, tais como o nome da Faculdade, assunto, lista com nome completo dos alunos, data, nome e assinatura do responsável, e recibo original de depósito da taxa de serviços no valor total ou individual igual da remessa entregue;
  7. Todos os documentos deverão ser encaminhados sem rasuras e sem erros de digitação;
  8. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis;
  9. Não serão aceitas palavras com erro ortográfico, sem acento, incompletas. ATENÇÃO: A falta de uma letra ou acento pode significar a devolução de um processo;
  10. Prazo aproximado para entrega dos diplomas registrados: 15 dias a contar da data de entrega do processo;
  11. Lei 12605/12-Flexão de Gênero– Emprego obrigatório.  É Lei e tem que ser cumprida. Não aceitaremos “(a)”. Utilizar a flexão do gênero correta e é exigido das IES a partir da publicação da Lei, 3 de abril de 2012, na data da expedição do diploma. Qualquer flexão incorreta a partir de 3/4/2012 (data de expedição do diploma) vai ser considerada pendência.  A Lei contempla “reemissão gratuita dos diplomas” para pessoas já diplomadas. Aos que solicitarem, será emissão de 2ª. via;
  12. Enviar todas as estruturas curriculares digitalizadas dos cursos oferecidos. Não separar páginas e não enviar em .jpg, somente em .doc e .pdf. O nome do arquivo deve identificar a IES, o curso, a carga horária e a validade da estrutura;
  13. Se a portaria de renovação não foi publicada,  utilizar a Portaria mais recente caso a mesma tenha sido publicada após a Portaria Normativa nº 40/2007. Caso a última Portaria de Reconhecimento do curso seja anterior à data de 13/12/2007, utilizar a Portaria Normativa nº 40/2007. Constar no Diploma e Histórico somente o último reconhecimento;
  14. Ao receber os documentos pessoais, autentique com um carimbo de “Confere com o original” todas as cópias dos documentos principais, como cópia do RG, comprovação de conclusão do Ensino Médio, diplomas de outros cursos etc. Fica dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias, conforme o Art. 8º Ato da Reitoria N.1113/2017;
  15. As cópias dos documentos devem estar sempre em papel A4 inteiro e legíveis para conferência;
  16. Consulte sempre os e-mails enviados com instruções e lembretes.
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