A UnB registra os diplomas, expedidos pelas IES da região geo-educacional do DF, por delegação de competência do MEC por meio de:
- Portaria 564/74
- DAU 71/77
- §1º do Artigo 48 da Lei nº 9394 de 20/12/1996:
“Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.”
Após a Resolução CNE/CES nº 12, de 14 de dezembro de 2007, qualquer universidade credenciada pode registrar diplomas expedidos por instituições não universitárias.
“Art. 1º Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho.”
Após a decisão de registrar diplomas na UNB, todos os documentos referentes a processos de diplomas pendentes devem ser retirados dos setores registradores anteriores. Não podemos registrar diplomas de uma IES com outras universidades ao mesmo tempo.
Para verificar se a IES possui Portaria de Credenciamento e se o curso possui Autorização e/ou Reconhecimento, acesse http://emec.mec.gov.br/
Todas as informações aos diplomados, sobre o andamento de seus processos de registro, são fornecidas pela própria IES.