Processos urgentes são assim denominados quando necessitam de um posicionamento prioritário na análise em relação aos demais. A entrega do diploma registrado respeitará o prazo estabelecido no documento de urgência entregue. Processos que não se enquadrarem nessa descrição seguirão o fluxo normal de análise.

 

São considerados processos urgentes:

  • Nomeação em concurso publicado em Diário Oficial;
  • Admissão em emprego em empresa privada com determinação de prazo inferior a 15 dias;
  • Exigência de Conselho de Classe com determinação de prazo inferior a 15 dias;
  • Prova de Títulos com determinação de prazo inferior a 15 dias;
  • Aprovação em seleção de pós-graduação com determinação de prazo inferior a 15 dias.