1. O nome da Instituição a ser usado nos documentos (diploma, formulário, histórico, etc) deverá ser conforme o ato legal de credenciamento, não podendo ser o nome “fantasia” ou a Mantenedora. Em caso de alteração recente, encaminhar cópia do ato legal da alteração;
  2. Na identificação de erro, rasura e pendências no processo de Diploma, este será devolvido para os ajustes e resolução das pendências.  Não será cobrada nova taxa no reencaminhamento de processos devolvidos para correção e resolução de pendências. Para enviar o processo novamente à UnB, não retirar nenhuma folha do processo, nem mesmo as erradas. Cuidado para não cometer novos erros. Os documentos corrigidos deverão vim dentro do plástico junto com o diploma;
  3. Na possibilidade de rasura e erro no registro de diploma por parte da UnB (decorrentes por erro de impressão do registro), a IES poderá reencaminhar os processos a qualquer tempo.
  4. Prioridade de análise respeitará a ordem de chegada das remessas de processos;
  5. A documentação apresentada no processo será devolvida após o registro do diploma, sendo responsabilidade da instituição a guarda (arquivo) da documentação que comprova a formação do aluno e a devolução ou inutilização das cópias dos documentos pessoais;
  6. Os processos deverão ser entregues por pessoas autorizadas e encaminhados por meio de ofício em 2 vias. O Ofício de entrega de processos (Remessa) deve conter o mínimo de informações para identificação do documento, tais como o nome da Faculdade, assunto, lista com nome completo dos alunos, data, nome e assinatura do responsável, e recibo original de depósito da taxa de serviços no valor total ou individual igual da remessa entregue;
  7. Todos os documentos deverão ser encaminhados sem rasuras e sem erros de digitação;
  8. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis;
  9. Não serão aceitas palavras com erro ortográfico, sem acento, incompletas. ATENÇÃO: A falta de uma letra ou acento pode significar a devolução de um processo;
  10. Prazo aproximado para entrega dos diplomas registrados: 15 dias a contar da data de entrega do processo;
  11. Lei 12605/12-Flexão de Gênero– Emprego obrigatório.  É Lei e tem que ser cumprida. Não aceitaremos “(a)”. Utilizar a flexão do gênero correta e é exigido das IES a partir da publicação da Lei, 3 de abril de 2012, na data da expedição do diploma. Qualquer flexão incorreta a partir de 3/4/2012 (data de expedição do diploma) vai ser considerada pendência.  A Lei contempla “reemissão gratuita dos diplomas” para pessoas já diplomadas. Aos que solicitarem, será emissão de 2ª. via;
  12. Enviar todas as estruturas curriculares digitalizadas dos cursos oferecidos. Não separar páginas e não enviar em .jpg, somente em .doc e .pdf. O nome do arquivo deve identificar a IES, o curso, a carga horária e a validade da estrutura;
  13. Se a portaria de renovação não foi publicada,  utilizar a Portaria mais recente caso a mesma tenha sido publicada após a Portaria Normativa nº 40/2007. Caso a última Portaria de Reconhecimento do curso seja anterior à data de 13/12/2007, utilizar a Portaria Normativa nº 40/2007. Constar no Diploma e Histórico somente o último reconhecimento;
  14. Ao receber os documentos pessoais, autentique com um carimbo de "Confere com o original" todas as cópias dos documentos principais, como cópia do RG, comprovação de conclusão do Ensino Médio, diplomas de outros cursos etc. Fica dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias, conforme o Art. 8º Ato da Reitoria N.1113/2017;
  15. As cópias dos documentos devem estar sempre em papel A4 inteiro e legíveis para conferência;
  16. Consulte sempre os e-mails enviados com instruções e lembretes.